ATO DA MESA Nº 004/2022
ATO DA MESA Nº 004/2022
De 06/outubro/2022
Dispõe sobre devolução parcial de duodécimos.
A Mesa da Câmara Municipal de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis em vigor:
CONSIDERANDO que o planejamento dos programas e ações do Poder Legislativo para o exercício de 2022 encontra-se em execução, com prioridades e metas definidas;
CONSIDERANDO que o relatório da execução financeira indica que existem recursos suficientes para a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Caconde, bem como para garantir o pagamento das despesas obrigatórias e gasto com pessoal;
CONSIDERANDO o parecer favorável do setor de contabilidade e jurídico desta Edilidade a respeito da possibilidade de antecipação da devolução de duodécimos, uma vez que não compromete a execução dos programas e ações do Poder Legislativo até o final deste exercício financeiro e fiscal.
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.836, de 04 de outubro de 2022, que declara Situação de Emergência no Município de Caconde pelo período de 90 (noventa) dias, em decorrência dos danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais causados pela Tempestade (Granizo e Vendaval) ocorrida no dia 03/10/2022, classificados no COBRADE 1.3.2.1.3 e 1.3.2.1.5.
CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que autoriza antecipar a devolução de duodécimos durante o curso do exercício financeiro, uma vez que auxilia o Executivo a aplicar o recurso em prol do interesse público:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caconde, autoriza, por sua pertinência em um momento grave que afeta a vida da população, com graves reflexos sobre a cidade e a vida da população cacondense, a antecipação da devolução de duodécimos na ordem de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para os cofres da Prefeitura Municipal de Caconde.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2.022
Richard Silva Ferfoglia Maguim
Presidente
Sandro Aparecido Martins
1º Secretário
Edvaldo Elias Goulart
2º Secretário