Portaria 02/2022

por adm publicado 08/02/2022 14h39, última modificação 08/02/2022 14h39
Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal, no período de Carnaval.

PORTARIA Nº022/2022

DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal, no período de Carnaval.

 

RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM, Presidênte da Câmara Municipal de Caconde, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,

CONSIDERANDO que por conta do perído de Carnaval, o sr. Prefeito Municipal, através do Decreto nº 3774, DE 003/02/2022, decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Município,

 

RESOLVE

Art. 1º Conceder Pontos Facultativos nos dias 28/02/2022 e 01/03/2022, nos serviços internos da Câmara Municipal de Caconde

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E DÊ-SE CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

 

 

Câmara Municipal de Caconde em 08 de fevereiro de 2022.

 

RICHARD SILVA FERFOGLIA MAGUIM.

Presidente

 

 

 

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.