Impugnação do Certame do Concurso Público da Câmara Municipal

por adm última modificação 20/01/2025 11h25

Conforme mencionado nos Capítulos 5, 6 e 8 do Edital de Abertura do Concurso Público da Câmara de Caconde-SP, o uso de Celular nas mais diversas menções no referido Edital acarretaria na Eliminação do candidato do Certame; como nada foi feito diante do ocorrido na Sala 2 no dia da Prova Objetiva ocorrida no último dia 15/12/2024 onde o celular de um Candidato tocou durante o transcorrer da Prova Objetiva, este teve seu celular entregue em mãos pela Fiscal da Sala (de nome Rosângela) (contratada da Empresa responsável pelo Certame), venho por meio deste meio de contato oficial da Câmara Municipal de Caconde-SP, solicitar à Comissão do referido Concurso Público o CANCELAMENTO DO CERTAME visto a falta de Transparência da Empresa responsável pelo mesmo, Centro Educacional de Pesquisa e Assessoria São Francisco - CEPASF, para com os demais Candidatos ignorando o Edital de Abertura podendo assim vir a privilegiar candidatos "escolhidos".

: 26/12/2024 18h17
: Solicitação
: Comissões
: 20241226181700
: Pendente

Respostas

1

: adm
: 20/01/2025 11h25
: Pendente

Prezado, sua mensagem foi direciona a comissão de acompanhamento do concurso e a seguinte mensagem foi encaminhada: "Todos os Fiscais de Sala receberam orientações orais e escritas sobre todos os procedimentos a serem realizados durante a aplicação das provas.
 
De antemão, esclarecemos que Vossa Senhoria, como candidato presente na Sala de Aplicação das Provas (SALA 2), diante do suposto acontecimento, teve por obrigação alertar a Fiscal de Sala sobre tal conduta inesperada e equivocada por parte dela.
 
No Capítulo 8 do Edital Normativo nº 001/2024, o item 8.1.15 deixa bem claro que é uma das obrigações do candidato: “Permanecer em silêncio, comunicando somente o estritamente necessário com o Fiscal da Sala”. Entendemos que o ocorrido, segundo sua versão, DEVERIA ser comunicado imediatamente ao Fiscal e ao Coordenador de Local de Prova, que esteve presente no período de duração da Aplicação das Provas.
 
Há que se esclarecer também que os prazos para interposição de recursos devem ser respeitados rigorosamente conforme explicitado no Capítulo 10 do referido Edital Normativo.

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